Portaria SES nº 464 de 03.07. 2020
Instituir o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à COVID-19, que consiste em um conjunto de ferramentas digitais de análise de dados e de mecanismos jurídicos, para a tomada de decisão no sentido de flexibilizar ou restringir as atividades sociais e econômicas, de forma gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica regional, criando subsídios à decisão para o enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), considerando as Regiões de Saúde do Estado de Santa Catarina.
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Informações Adicionais
| Campo | Valor |
|---|---|
| Dados atualizados pela última vez | 6/Julho/2020 |
| Metadados atualizados pela última vez | 6/Julho/2020 |
| Criado | 6/Julho/2020 |
| Formato | application/pdf |
| Licença | Licença não especificada |
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