Acesso à Informação - Banco de decisões CGE/OGE

Até a publicação do Decreto nº 1.524 de 20 de outubro de 2021, que altera o Decreto nº 1.048/2012, a Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), Diretoria ligada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), atuou como 1ª instância recursal nos casos de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa.

Atualmente, a 1ª instância cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade detentor da informação solicitada; a segunda instância, que antes era direcionada à Comissão Mista de Acesso à Informação (CMAI), passou a ser de responsabilidade do Controlador-Geral do Estado, enquanto a terceira instância fica a cargo da CMAI.

Este conjunto de dados disponibiliza as decisões recursais emitidas pela OGE nos anos de 2019, 2020 e 2021. A busca pode ser realizada pelo código de atendimento da referência do recurso.

Demais dados do recurso estão localizados na planilha anexada a este conjunto de dados.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte OUV - Sistema de Gestão de Ouvidoria
Autor GEINF - Gerência de Acesso à Inforamação
Mantenedor GEDAD - Gerência de Transparência e Dados Abertos
Versão 1.0
Última Atualização 26 de Maio de 2022, 13:24 (BRT)
Criado 26 de Janeiro de 2022, 15:52 (BRST)
Contato 48 3665-1646
Diretoria OGE - Ouvidoria-Geral do Estado
Periodicidade Mensal