Acesso à Informação - Decisões CMAI

O acesso à informação é um direito fundamental previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Ao disciplinar tal dispositivo, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), trouxe o princípio da publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.

De acordo com a LAI, poderá o interessado interpor recurso contra decisões de indeferimento de acesso à informações ou em relação às razões da negativa do acesso.

No Poder Executivo Estadual, a Lei de Acesso à Informação é regulamentada pelo Decreto nº 1.048 de 04 de julho de 2012. O referido normativo previu, até outubro de 2021, a possibilidade de recurso aos pedidos de acesso à informação em até 2 (duas) instâncias: Ouvidoria-Geral do Estado, como 1ª instância e Comissão Mista de Acesso à Informação (CMAI), como a 2ª instância.

Com a publicação do Decreto nº 1.524, de 20 de outubro de 2021, as instâncias recursais foram alteradas, conforme segue:

  • 1ª instância: autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • 2ª instância: Controlador-Geral do Estado.
  • 3ª instância: Comissão Mista de Acesso à Informação.

Este conjunto de dados disponibiliza as decisões recursais emitidas pela CMAI a partir de 2017, sendo atualizado periodicamente.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Última Atualização 4 de Fevereiro de 2025, 19:13 (BRST)
Criado 2 de Março de 2023, 18:15 (BRT)