Acesso à Informação - Decisões Recursais CGE/SC

De acordo com o Decreto nº 1.048/2012 (alterado pelo Decreto nº 1.524 de 20 de outubro de 2021), no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa, o cidadão pode apresentar recurso em até 3 (três) instâncias. A 1ª instância é direcionada à autoridade máxima do órgão ou entidade que respondeu o pedido de acesso à informação. No caso desprovimento do recurso de 1ª instância, poderá o requerente apresentar recurso em 2ª instância ao Controlador-Geral do Estado. Da decisão proferida pelo Controlador-Geral do Estado em 2ª instância, o requerente poderá apresentar recurso de 3ª instância à Comissão Mista de Acesso à Informação (CMAI).

Este conjunto de dados disponibiliza as decisões recursais do Controlador-Geral do Estado a partir de 2021, conforme previsto no Decreto nº 1.048/2012. A busca pode ser realizada pelo código de atendimento da referência do recurso. Demais dados do recurso estão localizados na planilha anexa a este conjunto de dados.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Última Atualização 15 de Abril de 2025, 14:31 (BRT)
Criado 10 de Janeiro de 2025, 14:36 (BRST)