Portaria SES n. 244 **(Revogada pela PORTARIA ...
Portaria nº 244 - Autoriza, em todo o território catarinense, a partir de 13 de abril de 2020, a abertura e a realização de atividades exercidas por: I - Hotéis, pousadas, albergues e afins; II - Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins; III - Comércio de rua em geral. (Revogada pela PORTARIA SES n. 1023 de 30 de dezembro de 2020) Portaria nº 245 - Autoriza a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a partir de 13 de abril de 2020, a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território catarinense, cabendo-lhes a fiscalização de todos os serviços e atividades liberadas a funcionar sob regramento especial durante a vigência da pandemia do COVID-19.
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Informações Adicionais
| Campo | Valor |
|---|---|
| Dados atualizados pela última vez | 22/Abril/2020 |
| Metadados atualizados pela última vez | 22/Abril/2020 |
| Criado | 22/Abril/2020 |
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