Portaria SES nº 399 de 15.06.2020 alterada ...
Ficam todos os agentes públicos em exercício na Secretaria de Estado da Saúde orientados a retornar ao trabalho presencial, exceto aqueles com 60 (sessenta) anos ou mais, as gestantes, os que coabitem com idosos ou portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico. (REVOGADA PELA PORTARIA nº. 927 DE 25 DE NOVMEBRO DE 2020)
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Informações Adicionais
| Campo | Valor |
|---|---|
| Dados atualizados pela última vez | 18/Junho/2020 |
| Metadados atualizados pela última vez | 18/Junho/2020 |
| Criado | 18/Junho/2020 |
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