RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 007 DIVS_SES de 21.12.2020

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Revogar o art. 12 da Resolução Normativa nº005/DIVS/ SES – de 02/10/20, que estabelece: “O(s) ROI (s) da autoinspeção realizada para fins de deferimento de Alvará Sanitário deverá ser impresso, datado e assinado pelo responsável técnico pela atividade, se houver, pelo Responsável Técnico e Responsável Legal do estabelecimento, sendo protocolados administrativamente junto à Autoridade Sanitária competente”.

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Dados atualizados pela última vez 28/Dezembro/2020
Metadados atualizados pela última vez 28/Dezembro/2020
Criado 28/Dezembro/2020
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