Lei nº 17.950 de 03. 06. 2020
Reconhece o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros como essenciais para a população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
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Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Dados atualizados pela última vez | 5/Junho/2020 |
Metadados atualizados pela última vez | 5/Junho/2020 |
Criado | 5/Junho/2020 |
Formato | application/pdf |
Licença | Outra (Aberta) |
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