Lei nº 18.132 de 02.06.2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio emergencial, na forma de subsídio integral da taxa de juros remuneratórios de operações de crédito, a microempreendedores individuais (MEI) e a micros e pequenos empreendedores com sede no Estado, para enfrentamento dos prejuízos econômicos e sociais advindos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e estabelece outras providências.
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Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Dados atualizados pela última vez | 8/Junho/2021 |
Metadados atualizados pela última vez | 8/Junho/2021 |
Criado | 8/Junho/2021 |
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Licença | Outra (Aberta) |
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