Lei nº 18.124 de 27.05.2021
ALtera o art. 6º da Lei nº 18.094, de 2021, que dispõe sobre o ressarcimento a hospitais das diárias de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) não habilitados pelo Ministério da Saúde, disponibilizados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
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Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Dados atualizados pela última vez | 31/Maio/2021 |
Metadados atualizados pela última vez | 31/Maio/2021 |
Criado | 31/Maio/2021 |
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