Lei 17.972 de 30.07.2020
Fica Obrigado a afixação de dispensadores de álcool em gel no interior dos veículos que realizem transporte coletivo no território estadual, em decorrência do coronavírus (COVID-19).
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Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Dados atualizados pela última vez | 3/Agosto/2020 |
Metadados atualizados pela última vez | 3/Agosto/2020 |
Criado | 3/Agosto/2020 |
Formato | application/pdf |
Licença | Outra (Aberta) |
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