Lei 18.101 de 13.04.2021

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Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as importações e operações com vacinas e insumos destinados a sua fabricação, para o enfrentamento à pandemia causada pelo agente do Coronavvírus (SRA-CoV-2)

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Dados atualizados pela última vez 15/Abril/2021
Metadados atualizados pela última vez 15/Abril/2021
Criado 15/Abril/2021
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