Lei nº 18.006 de 28.09.2020

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Permite o uso de espaços, públicos ou privados, destinados à prática desportiva coletiva, durante o período de estado de calamidade pública, declarado, no âmbito do Estado de Santa Catarina, em razão da pandemia de síndrome respiratória causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

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Informações Adicionais

Campo Valor
Dados atualizados pela última vez 30/Setembro/2020
Metadados atualizados pela última vez 30/Setembro/2020
Criado 30/Setembro/2020
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Licença Outra (Aberta)
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