Lei 17.974 de 30.07.2020

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Reconhece os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares como essenciais para população, ainda que em estado de calamidade pública.

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Informações Adicionais

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Dados atualizados pela última vez 3/Agosto/2020
Metadados atualizados pela última vez 3/Agosto/2020
Criado 3/Agosto/2020
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