Lei 17.941 de 08.05.2020
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Santa Catarina em estabelecimentos prestadores de erviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
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Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Dados atualizados pela última vez | 12/Maio/2020 |
Metadados atualizados pela última vez | 12/Maio/2020 |
Criado | 12/Maio/2020 |
Formato | application/pdf |
Licença | Outra (Aberta) |
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