Lei 17.941 de 08.05.2020

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Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Santa Catarina em estabelecimentos prestadores de erviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

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Informações Adicionais

Campo Valor
Dados atualizados pela última vez 12/Maio/2020
Metadados atualizados pela última vez 12/Maio/2020
Criado 12/Maio/2020
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Licença Outra (Aberta)
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